2 out 2013 - IR / Contribuições
O Ato do Congresso Nacional nº 55/2013 - DOU 1 de 02.10.2013, encerrou, em 27.09.2013, a vigência da MP nº 617/2013, que reduziu a zero, a contar de 31.05.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros.
Nota LegisWeb: As disposições dessa norma, entretanto, foram reprisadas pela Lei nº 12.860/2013, em vigor desde 12.09.2013.
Fonte: IR-LegisWeb