2 out 2013 - Trabalho / Previdência
Em outro embate que envolve o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), participantes de fundos de previdência com investimentos em bancos que faliram questionam na Justiça comum a forma de indenização usada pelo sistema. Há 43 ações em tramitação contra o FGC sobre esse tema. Do total, 27 têm entendimento favorável ao FGC e 15 são contra. Há ainda um processo cujo mérito não foi apreciado, segundo a assessoria de imprensa da entidade.
As ações discutem o dispositivo do regimento interno do FGC, que prevê o pagamento de uma garantia às pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pela liquidação de instituições financeiras. Atualmente, o valor é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, conforme a regra. Porém, os fundos de previdência defendem que esse valor seja pago a cada participante.
Recentemente, o FGC foi condenado a pagar o montante atualizado de aproximadamente R$ 11 milhões aos integrantes da Fundação Banestes de Seguridade Social (Baneses), que aplicaram cerca de R$ 4,5 milhões em CDBs do falido Banco Santos.
No caso do Baneses, os 3,7 mil integrantes da entidade receberam R$ 20 mil após a falência da instituição. O valor correspondia à garantia prevista pelo FGC na época.
A fundação recorreu à Justiça, alegando que cada um dos seus integrantes deveria receber R$ 20 mil e obteve decisão favorável da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em caso semelhante, julgado em março pela 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, os integrantes da Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da Finep, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA (Fipecq) também obtiveram o direito de receber R$ 20 mil cada um. O relator do caso, desembargador Carlos Abrão, afirma na decisão que "ficaria sem sentido que a fundação, ou qualquer outra entidade, aplicando recursos vultosos, na casa de R$ 10 milhões, por exemplo, conseguisse reaver, tão somente, a inexpressiva soma de R$ 20 mil".
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não analisou a questão. A defesa do FGC alega que o estatuto é claro e prevê que a indenização deve ser paga por CNPJ. As decisões, segundo a entidade, podem desequilibrar o FGC.
Fonte: Valor Econômico