30 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado do Paraná através do Decreto n° 8.130/2010 (DOE de 25.08.2010), introduz as seguintes alterações no RICMS/PR aprovado pelo Decreto 1.980/2007:
- Nova redação ao item 18 alínea “f” do Anexo I que exclui o leite longa vida : "f) leite, exceto os concentrados e adicionados de açúcares e edulcorantes, leite em pó e linguiças;"
- Inclui a aplicabilidade do crédito presumido ao industrializador do leite, no percentual de 12%(doze por cento) sobre o valor das saídas, em operações internas para o leite UHT, conforme item 16 do Anexo III.
- Revoga a Seção XXIV do Capítulo XX do Título III e item 10-A do Anexo II , os quais tratavam da aplicabilidade do regime de ICMS por substituição tributária e redução de 100% na base de cálculo do ICMS para o leite longa vida UHT.
Nota LegisWeb: Produz efeitos a partir da data da publicação.
Fonte: ICMS - LegisWeb