4 out 2013 - Trabalho / Previdência
A Portaria SRTE-SC nº 525/2013 autoriza a prorrogação da jornada de trabalho, até o máximo de 02 horas, pelo prazo de 30 dias no Estado de Santa Catarina para as empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
Portaria SRTE n°525/2013, foi publicada no Diário Oficial da União 1 em 04.10.2013
Fonte: Legisweb