Autorizado pagamento de benefícios em casos de calamidade


9 out 2013 - Trabalho / Previdência

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O Ministério do Estado da Previdência Social autorizou o INSS a antecipar o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência outubro de 2013, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Pai Pedro, no Estado de Minas Gerais, Pinheiros, no Estado do Espírito Santo e Taquarituba, no Estado de São Paulo, em situação de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal.

Portaria n°438/2013, publicada no Diário Oficial da União em 09.10.2013


Fonte: Legisweb