10 out 2013 - Trabalho / Previdência
Foi alterado o artigo 272 §4° da Instrução Normativa 45/2010 no qual dispõe sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP, conforme alteração o PPP deverá ser emitido pela empresa pagadora no caso de empregado no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo órgão gestor de mão-de-obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos portos organizados e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos terminais de uso privado e do não portuário.
A Instrução Normativa n° 69/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 10.10.2013
Fonte: Legisweb