Seguro-desemprego pode ser pago mediante depósito em conta simplificada ou poupança para correntista da Caixa


30 ago 2010 - Trabalho / Previdência

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Excetuados os casos de pagamento em virtude de morte (parcelas vencidas) ou de doença grave (pagamento ao curador ou representante legal), o benefício do seguro-desemprego poderá ser pago mediante crédito em conta simplificada ou conta-poupança em favor do beneficiário correntista da Caixa Econômica Federal, sem qualquer ônus para o trabalhador, ou, ainda, em espécie, mediante apresentação do Cartão do Cidadão ou documentos equivalentes.

O beneficiário que não desejar receber as parcelas do seguro-desemprego por meio de crédito em conta simplificada ou conta-poupança deverá solicitar formalmente ao agente pagador a sua suspensão, por meio de agências bancárias, no prazo máximo de até 10 dias após o recebimento da parcela.

 

 

(Resolução Codefat nº 651/2010 - DOU 1 de 30.08.2010)


Fonte: Trabalhista Legisweb