10 out 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Lei nº 12.865/2013 - DOU 1 de 10.10.2013, entre outras disposições, foi reduzida a zero a alíquota da Cofins/PIS-Pasep sobre valores de subvenção:
a) extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar afetados por condições climáticas adversas referente à safra 2011/12 na Região Nordeste; e
b) econômica às unidades industriais produtoras de etanol que desenvolvam suas atividades na área referida no art. 1º da lei em fundamento, referente à produção da safra 2011/12.
Fonte: IR-LegisWeb