ICMS-RJ: Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) é prorrogado até 2018


10 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Lei Complementar nº 151/2013 - DOE RJ 10.10.2013, foram alteradas diversas disposições da Lei nº 4.056/2002, que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Dentre as alterações, destacam-se:

a) a prorrogação até 2018 do FECP;

b) a revogação do percentual de 1% a partir de 2014.

Observa-se, ainda, que as referidas alterações produzem efeitos no prazo de 90 dias a contar de hoje, 10.10.2013.

 

 


Fonte: ICMS- LegisWeb