11 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria CAT nº 102/2013 (DOE de 11.10.2013), o Coordenador da Administração Tributária, regulamentou no Estado de São Paulo as regras quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Dentre outras disposições, a referida portaria estabelece:
- as hipóteses de emissão do MDF-e (artigo 2º);
- o cronograma de obrigatoriedade (artigo 3º);
- as disposições quanto ao leiaute e forma de transmissão dos arquivos digitais (artigos 5º e 6º);
- as disposições quanto ao cancelamento e do encerramento do MDF-e (artigos 12 a 14);
- as disposições quanto à ocorrência de problemas técnicos (artigo 15).
Fonte: ICMS- LegisWeb