Regulamentada a profissão de àrbitro de futebol


11 out 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Lei n°12.867/2013 publicada no Diário Oficial da União em 11.10.2013, regulamenta a profissão de àrbitro de futebol.

O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei n º 9.615/1998 (Lei Pelé), destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.

Os árbittros de futebol poderão organizar-se em associações profissionais e sindicatos, além de prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.
 


Fonte: Legisweb