14 out 2013 - Trabalho / Previdência
SÃO PAULO - O recurso da Nestlé Brasil Ltda. que tentava anular multa aplicada por "ato atentatório à dignidade da Justiça" foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A multa foi aplicada porque o recurso apresentado pela empresa foi entendido como meramente protelatório.
Em decisão da Vara do Trabalho de Araras (SP), contra a qual não cabe mais recurso, a Nestlé foi condenada a pagar diferenças de verbas salariais a um empregado, com incidência de juros a partir do ajuizamento da ação. A Nestlé recorreu para discordar dos juros.
Por essa razão, foi aplicada multa de 10% sobre o valor atualizado do débito. Inconformada com a multa, a Nestlé recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) que julgou ausente pressuposto de admissibilidade específico. A empresa então recorreu ao TST.
O ministro Caputo Bastos confirmou a decisão do TRT no sentido de que a Nestlé extrapolou seu "direito de ampla defesa e contraditório", o que caracteriza ato atentatório contra a dignidade da Justiça.
Fonte: Valor Econômico