31 ago 2010 - IR / Contribuições
Os usuários de cartão de crédito no Estado do Rio de Janeiro terão a chance de repensar a opção do pagamento mínimo oferecido pelas operadoras – geralmente 15% do total da dívida -, que implica em juros médio de 12% sobre o que deixou de ser pago na data correta.
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (26/08), o Projeto de Lei 2.067/2009, que determina que as operadoras de cartão de crédito incluam nas faturas do serviço um aviso de que o pagamento inferior ao total da dívida causará incidência de juros sobre o restante, que serão cobrados no mês seguinte. Para o autor da proposta, deputado Anabal (PHS), a inclusão do lembrete torna o sistema de cobrança mais claro para o consumidor, protegendo-o. “O pagamento do mínimo, em alguns casos, pode fazer com que a dívida não seja reduzida, em função dos juros que serão embutidos no valor no mês seguinte. Essa medida permite que o consumidor possa avaliar qual a melhor medida a ser tomada”, afirma. O texto será enviado ao governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
Fonte: Alerj