CNA e CONTAG - Comunicação da Arrecadação Sindical ao MTE


15 out 2013 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

O Ministério do Trabalho e Emprego estabelece por meio da Portaria n° 1.660/2013, que a Confederação Nacional da Agricultura- CNA e a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura- CONTAG deverão encaminhar mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês da arrecadação, os dados concernentes ao recolhimento da Contribuição Sindical Rural, por meio de arquivo eletrônico, com informações relativas à arrecadação da contribuição sindical para a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE e para a Coordenação-Geral de Recursos do FAT – CGFAT.

Os modelos de arrecadação estão disponíveis na forma de anexo da Portaria.

A Portaria n°1.660/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 15.10.2013.


Fonte: Legisweb