16 out 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Lei n°12.870/2013 publicada no Diário Oficial da União em 16.10.2013, fica regulamentada a profissão de vaqueiro.
Assim, se considera vaqueiro aquele que:
- realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal;
- alimentar os animais sob seus cuidados;
- realizar ordenha;
- cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade;
- auxiliar nos cuidados necessários para a reprodução das espécies, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados;
- treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de violência;
- efetuar manutenção nas instalações dos animais sob seus cuidados.
A Lei também dispõe sobre a responsabilidade do administrador proprietário ou não do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação, no caso de contratação ou prestação de serviço.
Fonte: Legisweb