Regulamentada a profissão de vaqueiro


16 out 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Lei n°12.870/2013 publicada no Diário Oficial da União em 16.10.2013, fica regulamentada a profissão de vaqueiro.

Assim, se considera vaqueiro aquele que:

- realizar tratos culturais em forrageiras, pastos e outras plantações para ração animal;

- alimentar os animais sob seus cuidados;

- realizar ordenha;

- cuidar da saúde dos animais sob sua responsabilidade;

- auxiliar nos cuidados necessários para a reprodução das espécies, sob a orientação de veterinários e técnicos qualificados;

- treinar e preparar animais para eventos culturais e socioesportivos, garantindo que não sejam submetidos a atos de violência;

- efetuar manutenção nas instalações dos animais sob seus cuidados.

A Lei também dispõe sobre a responsabilidade do administrador proprietário ou não do estabelecimento agropecuário de exploração de animais de grande e médio porte, de pecuária de leite, de corte e de criação, no caso de contratação ou prestação de serviço.


Fonte: Legisweb