Constituição Federal: Alteração da imunidade tributária para obras musicais (CDs, DVDs e arquivos digitais)


16 out 2013 - IR / Contribuições

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A Emenda Constitucional n.º 75 publicada no DOU desta quarta-feira, (16/10), acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal que impede a criação de imposto sobre os CDs, DVDs e arquivos digitais produzidos no Brasil com obras musicais de autores brasileiros.

Fruto da proposição legislativa que deu origem à emenda, a Proposta de Emenda à Constituição 98/07, a chamada PEC da Música, é de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ).

Objetivo da medida é, ao reduzir os preços, diminuir também a pirataria no país, instituindo imunidade tributária para fonogramas e videofonogramas musicais contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais, como downloads e ringtones de telefones celulares.

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: IR-LegisWeb