16 out 2013 - Trabalho / Previdência
A Resolução do Conselho Federal de Biblioteconomia n°121/2011 que dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia, sofre alterações por meio da Resolução CFB n°138/2013, com a nova redação os pedidos de licença pelo não exercício da profissão, ou suspensão do profissional e cancelamento pelo não exercício da profissão são devidas anotações na Carteira de Identidade Profissional- CIP.
A Resolução CFB n°138/2013 foi publicada no Diário Oficial da União em 16.10.2013.
Fonte: Legisweb