Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho - Registro no MTE


16 out 2013 - Trabalho / Previdência

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As convenções, acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos devem ser depositados e registrados no Ministério do Trabalho, conforme as orientações da Instrução Normativa nº 16/2013, da Secretaria de Relações do Trabalho, publicada no DOU de 16/10/2013.

Os requerimentos de registro de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br).


Fonte: Legisweb