16 out 2013 - Trabalho / Previdência
As convenções, acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos devem ser depositados e registrados no Ministério do Trabalho, conforme as orientações da Instrução Normativa nº 16/2013, da Secretaria de Relações do Trabalho, publicada no DOU de 16/10/2013.
Os requerimentos de registro de convenções e acordos coletivos de trabalho e seus respectivos termos aditivos deverão ser efetuados por meio do Sistema MEDIADOR, disponível no endereço eletrônico do MTE na internet (www.mte.gov.br).
Fonte: Legisweb