16 out 2013 - Trabalho / Previdência
SÃO PAULO - A Raízen Energia S.A (Unidade GASA) foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos pela exposição excessiva ao calor no corte manual da cana-de-açúcar. Além disso, a companhia deverá criar mecanismos para amenizar os riscos decorrentes desse calor. Cabe recurso da decisão.
A sentença é da juíza substituta Suzeline Longhi Nunes de Oliveira, da Vara do Trabalho de Andradina (SP), que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região (interior de São Paulo).
A decisão é decorrente de ação civil pública proposta pelo MPT de Araçatuba, no ano passado, para que a empresa implemente estudos, medidas de prevenção, orientação, treinamento e monitoramento da temperatura no corte manual de cana-de-açúcar, em razão dos riscos pela exposição ao calor rigoroso.
Com a sentença, a Raízen (Unidade GASA), está obrigada a elaborar avaliação de risco nas atividades de corte manual de cana, bem como monitorar diariamente a temperatura e a exposição ocupacional dos trabalhadores ao risco físico calor. Sempre que ultrapassado o IBUTG 25 a empresa deve conceder pausas para descanso, e suspender as operações quando alcançado o IBTUG 30 (índice máximo permitido pela NR 15).
Em caso de descumprimento, a usina pagará multa de R$ 20 mil por cada item descumprido, além de multa diária de R$ 1 mil até total adequação das exigências.
O MPT ainda pediu que a Raízen fosse condenada a abolir o sistema de pagamento por produção no corte manual de cana, calculado sobre a tonelada cortada, o que, porém, foi indeferido. O MPT deve recorrer deste item assim que cientificado pessoalmente da sentença.
Fonte: Valor Econômico