22 out 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria PGFN/RFB nº 8/2013- DOU 1 de 22.10.2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disciplinaram o parcelamento de débitos relativos à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep, de responsabilidade de instituições financeiras e de companhias seguradoras, vencidos até 31.12.2012, nos termos do art. 39 da Lei nº 12.865/2012.
Fonte: IR-LegisWeb