23 out 2013 - Trabalho / Previdência
A Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura por meio da Instrução Normativa MPA n°16/2013, estabelece que o registro de agricultor terá validade por tempo indeterminado, condicionado à posse, pelo interessado, do número do protocolo ou documento similar que comprove o requerimento de licença ambiental junto ao órgão ambiental competente.
A Instrução Normativa MPA n°16/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 23.10.2013.
Fonte: Legisweb