1 set 2010 - Trabalho / Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta quarta-feira (1º) o pagamento dos benefícios para quem tem cartão de finais 1 e 6, desconsiderando-se o dígito, e recebe acima do piso previdenciários. Também será depositado o benefícios para quem ganha até o piso e tem cartão de final 6. O cronograma de pagamento prossegue até 8 de setembro.
O extrato mensal de pagamento está disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet. Mas quem recebe pelos bancos do Brasil, Mercantil e Bradesco pode imprimir o documento nos terminais de atendimento automático. Já os beneficiários que recebem pelos outros bancos terão o serviço disponível somente a partir da folha de setembro.
Na folha de agosto está sendo paga, também, a primeira parcela do 13º salário para os cerca de 23,6 milhões de beneficiários que têm direito.
Gratificação - Essa primeira parcela do abono representa uma injeção extra na economia de R$ 9,013 bilhões nos meses de agosto e setembro, além dos cerca de R$ 20 bilhões do benefício mensal. O desconto do Imposto de Renda (IR) informado no contracheque deste mês refere-se apenas ao valor do benefício mensal. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.
É a quinta vez que a Previdência paga antecipadamente uma parcela dessa gratificação. A primeira foi em 2006, resultado de acordo firmado entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas. O acordo estabelece que a antecipação ocorra até 2010. A continuidade dessa política será decidida pelo próximo governo.
Valores - Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Fonte: Ministério da Previdência Social