24 out 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio do Decreto n°50.776/2013, foi criado o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele no Estado do Rio Grande do Sul para os agricultores, pescadores e aquicultores, este Programa tem como finalidade a prevenção e o combate às doenças associadas à exposição solar do trabalhador.
O Decreto n°50.776/2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em 24.10.2013
Fonte: Legisweb