24 out 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN n°455/2013, os condutores de veículos de carga indivisíveis conforme item 6.5 do Anexo II da Resolução CONTRAN n°168/2004, deverão realizar curso especializado em até 180 dias contados a partir de hoje (24.10.2013), salvo os condutores que não houver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos meses.
A Resolução CONTRAN n°455/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 24.10.2013.
Fonte: Legisweb