24 out 2013 - Trabalho / Previdência
A Instrução da Comissão de Valores Mobiliários- CVM n°538/2013 altera a Instrução CVM n°438/2010 que dispõe sobre algumas proibições ao analista de valores mobiliário, como participar, direta ou indiretamente, de qualquer atividade relacionada à oferta pública de distribuição de valores mobiliários, incluindo esforços de venda de produto ou serviço no âmbito do mercado de valores mobiliários.
A Instrução CVM n°538/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 24.10.2013.
Fonte: Legisweb