1 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio da Resolução 2.631, de 31-8-2010, publicada no DO-MRJ de 1-9-2010, a Secretaria Municipal de Fazenda adiou, de 1-10 para 1-11-2010, o início da obrigatoriedade de uso da Nota Carioca para os prestadores de serviços contribuintes do ISS cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido inferior a R$ 240.000,00.
Cabe esclarecer, que para os contribuintes cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido igual ou superior a R$ 240.000,00, a obrigatoriedade se iniciou em 1-8-2010, e para os prestadores isentos ou imunes ao ISS a obrigatoriedade se inicia em 1-12-2010.
A referida Resolução também ampliou, para 30-11-2010, o prazo para que os contribuintes não possuidores de certificado digital solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária, para que estes tenham acesso ao sistema da Nota Carioca. A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br).
Fonte: ICMS - LegisWeb