30 out 2013 - IR / Contribuições
Por meio do Ato Declaratório Cofis nº 82/2013 - DOU 1 de 30.10.2013, foi aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2013 (Dirf 2014).
O programa gerador da Dirf 2014, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento ou importação de dados da declaração, utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis, será aprovado por ato da RFB e disponibilizado em seu site.
Fonte: IR-LegisWeb