Associação Desportiva Poderá ser Reincluída no Parcelamento da Lei nº 11.345/2006


30 out 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria Conjunta n°10/2013, a associação desportiva que foi excluída do parcelamento dos débitos com a Receita Federal, o INSS, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e com o FGTS conforme o artigo 4° da Lei n°11.345/2006, poderá solicitar sua reinclusão, desde que promova até amanha (31.10.2013) o pagamento integral das parcelas vencidas acrescida dos encargos.

A Portaria Conjunta n° 10/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 30.10.2013.


Fonte: Legisweb