ISS/SP: ESCRITÓRIO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL


1 set 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Municipal do Município de São Paulo, através do Ato Declaratório SF/SUREM nº 015/2010 (DOM de 01.09.2010), estabeleceu a forma de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) referente aos serviços prestados pelos escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional:

- Os escritórios de serviços contábeis que estiverem constituídos na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003 (sociedade de profissionais) deverão recolher o ISS em valor fixo, da mesma forma prevista para as sociedades de profissionais (caput e § 4º do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003).

- Os escritórios de serviços contábeis, não constituídos como sociedade de profissionais, devem recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS.


Fonte: LegisWeb