ICMS-RS: Fabricante de móveis é dispensado de conservar documentos se o transporte for acobertado por CT-e


30 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio do Decreto nº 50.787/2013 - DOE RS de 30.10.2013, foi alterado dispositivo do RICMS-RS/1997 a fim de dispor que os fabricantes de móveis que apropriarem o crédito fiscal presumido do imposto, nas saídas interestaduais, ficam dispensados da conservação de documentos fiscais pelo prazo estabelecido na legislação tributária se o transporte dessas mercadorias for acobertado por meio de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

 

 


Fonte: ICMS- LegisWeb