ICMS-RS: Instituído o Programa Em Dia 2013, e o contribuinte pode pagar débitos com reduções dos acréscimos legais


30 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Substituição Tributária

Através do Decreto nº 50.705/2013 - DOE RS de 30.10.2013, o Governo gaúcho incorporou o Convênio ICMS nº 120/2013 a fim de permitir que os contribuintes que possuam débitos tributários vencidos até 31.07.2013 possam quitá-los ou parcelá-los com redução de juros, multa e atualização monetária incidentes sobre os mesmos. Os juros serão reduzidos em 40%, e a multa pode ser de até 75%, dependendo da opção, sendo que a adesão ao mencionado programa deve ser feita entre 1º e 29.11.2013.

 


Fonte: ICMS- LegisWeb