30 out 2013 - Trabalho / Previdência
A Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil- CAU/BR n°59/2013 altera a Resolução CAU/BR n°48/2013 que dispõe sobre a atualização cadastral do registro de pessoa jurídica nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo, com a nova redação os documentos a serem anexados ao requerimento de alteração cadastral deverão ser autenticados por meio de certificação digital, assim, não sendo obrigatório a apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas.
A partir de 1°.11.2013, as pessoas jurídicas deverão observar os prazos estabelecidos para atualização cadastral, aqueles que não cumprirem com os prazos seus registros serão submetidos à restrição de acesso ao Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo- SICCAU até a regularização da situação.
A Resolução do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil- CAU/BR nº 59/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 30.10.2013, e entra em vigor 1°.11.2013.
Fonte: Legisweb