ICMS-RS:Não Incidência do ICMS na exportação temporária para aperfeiçoamento passivo


31 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 50.788/2013 (DOE de 30.10.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS, para estabelecer que a não incidência do ICMS nas saídas de mercadorias ou bens para o exterior, prevista no inciso V do artigo 11 do Livro I, será aplicada também à remessa de mercadorias ou bens para o exterior, para serem submetidos à operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, sob o regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, instituído pela Portaria MF n° 675/94, sendo devido o imposto por ocasião do retorno, em relação ao valor adicionado ou às partes e peças empregadas. (alteração no Livro I, artigo 11, inciso V, NOTA 02).


Fonte: ICMS- LegisWeb