31 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 28.834/2013 - DOE AL de 31.10.2013, o Fisco estadual definiu que, a partir de 1º.01.2014, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previsto na Lei Complementar federal nº 123/2006, serão adotadas faixas de receita bruta anual até R$ 1.800.000,00.
Fonte: ICMS- LegisWeb