31 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 1.983/2013 - DOE MT de 30.10.2013, ficam definidas, para o ano-calendário de 2014, no território do Estado de Mato Grosso, as faixas de receita bruta anual, até o limite de R$ 2.520.000,00, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do regime simplificado de tributação - Simples Nacional - de que trata a Lei Complementar (nacional) nº 123/2006. Salientamos que o ato em fundamento produzirá efeitos a partir de 1º.01.2014.
Fonte: ICMS- LegisWeb