4 nov 2013 - Trabalho / Previdência
A Portaria SRTE-SC n°551, prorroga por mais 15 dias a jornada de trabalho, até o máximo de 02 horas diárias no Estado de Santa Catarina para as empresas instaladas e/ou que operam nos municípios que decretaram situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, conforme o artigo 61, § 3º da CLT, assim totalizando o período permitido pela legislação de 45 dias.
A Portaria n°551/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 04.11.2013.
Fonte: Legisweb