4 nov 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Instrução Normativa Conter nº 1/2013 fica alterada a Instrução Normativa Conter nº 3/2006, o qual dispõe que para a Cédula de Identidade Provisória dos tecnólogos, técnicos e auxiliares de radiologia, o prazo de validade deverá ser de 2 anos, contados a partir do deferimento do pedido de inscrição, não sendo possível sua prorrogação.
A Instrução Normativa Conter nº 1/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 04.11.2013
Fonte: Legisweb