ICMS-RS: Redução na Base de Cálculo água mineral ou potável


4 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 50.809/2013 (DOE de 01.11.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, altera o RICMS, para conceder, no período de 01.11.2013 a 31.10.2014, redução de base de cálculo de ICMS, para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável em embalagem de 20 litros. (artigo 92, parágrafo único do Livro III)

 


Fonte: ICMS- LegisWeb