Loterias: Normas a serem observadas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo


7 nov 2013 - Contabilidade / Societário

Portal do ESocial

Por meio da Portaria MF nº 537/2013 - DOU 1 de 07.11.2013, foram estabelecidos os procedimentos a serem adotados por sociedades que distribuam dinheiro ou bens mediante exploração de loterias disciplinadas pelo Decreto-lei nº 204/1967 e de acordo com a Lei nº 9.613/1998, para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Os procedimentos devem ser observados pelas pessoas jurídicas mencionadas em todos os negócios e operações em curso de realização ou que vierem a se realizar.

 

 


Fonte: IR-LegisWeb