Novas regras para estágio obrigatório de Fisioterapia


8 nov 2013 - Trabalho / Previdência

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A Resolução Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional n°431/2013, dispõe sobre o  estágio obrigatório em fisioterapia,  assim ficando determinado que para a execução do estágio deverá ter a supervisão direta de um professor de fisioterapia do curso,  contratado pela Instituição de Ensino Superior com carga horária específica para a atividade, estando registrado no COFFITO/ CREFITOS.

Para o estágio estrangeiro deve ser observada a legislação brasileira.

A Resolução Coffito n°431/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2013.


Fonte: Legisweb