8 nov 2013 - Trabalho / Previdência
A Resolução Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional n°431/2013, dispõe sobre o estágio obrigatório em fisioterapia, assim ficando determinado que para a execução do estágio deverá ter a supervisão direta de um professor de fisioterapia do curso, contratado pela Instituição de Ensino Superior com carga horária específica para a atividade, estando registrado no COFFITO/ CREFITOS.
Para o estágio estrangeiro deve ser observada a legislação brasileira.
A Resolução Coffito n°431/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 07/11/2013.
Fonte: Legisweb