8 nov 2013 - Trabalho / Previdência
O Ministério de Estado da Previdência Social divulgou os fatores de atualização para o mês de novembro:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000920 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2013;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004223 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2013 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000920 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2013; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,006100.
A Portaria n°478/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 08/11/2013
Fonte: Legisweb