ICMS-DF: Adesão ao RecuperaDF - Fase II começa na próxima semana


12 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011 têm nova oportunidade para quitá-los com redução de juros de mora e multa, que vão de 30 a 75%. É o que estabelece a Lei nº 5.211 de 07/11/2013, que institui a segunda fase do programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RecuperaDF).

Quem quiser adiantar a negociação e não deixar para a última hora, evitando filas e eventual congestionamento no site da SEF, poderá aderir ao Recupera DF de 18 de novembro até 27 de dezembro. Seguindo modelo da edição anterior, a Secretaria de Fazenda (SEF/DF) irá enviar a notificação de cobrança a partir de dezembro.

O Recupera DF engloba apenas débitos gerados até 31 de dezembro de 2011, para os seguintes tributos e taxas:

Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);
Taxa de Limpeza Pública (TLP);
Cobrança do Simples Candango;

Como participar?

As regras valem para pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos ou não em dívida ativa, e também àqueles já ajuizados (ver regras específicas no regulamento). Toda a negociação deve ser feita pelo site www.fazenda.df.gov.br.
 
A adesão ocorre com o pagamento à vista do saldo devedor ou com a primeira parcela da negociação (todas com vencimento em 27 de dezembro de 2013). Os demais boletos vencem todo dia 10 do mês subseqüente à adesão (a partir de fevereiro), podendo ser impresso pelo próprio site SEF.
 
Com o pagamento da primeira parcela, já poderá ser emitida a certidão negativa de débitos junto ao GDF. Na falta de três pagamentos consecutivos, a negociação será cancelada e o contribuinte voltará a ter o nome inscrito em dívida ativa.
 
Formas de pagamento

Os percentuais da redução variam conforme a negociação escolhida, podendo ser de até 60 meses desde que a parcela não seja inferior a R$ 30 (pessoas físicas) e R$ 100 (pessoa jurídica).
 
Débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem a apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.

Tabela de Parcelamento dos Débitos
75% À vista
70% Até 3 parcelas
65% Até 6 parcelas
60% Até 9 parcelas
55% Até 12 parcelas
30% Até 30 parcelas


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal