14 nov 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 22/2013 - DOU 1 de 14.11.2013, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito.
De outro lado, pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria.
Fonte: IR-LegisWeb