2 set 2010 - Trabalho / Previdência
Publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 2-9-2010, a Lei 12.319, de 1-9-2010 disponibilizada em nosso sítio em Legislação Federal, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
O novo profissional terá competência para realizar interpretação das duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa.
A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; cursos de extensão universitária; e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
De acordo com a nova lei, até o dia 22-12-2015, a União, diretamente ou por intermédio de instituições credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Fonte: Trabalhista