PL: concessionárias deverão devolver o PIS/COFINS cobrado


2 set 2010 - IR / Contribuições

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7473/10, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que obriga as empresas públicas e privadas de telefonia, de energia elétrica e de água e esgoto a devolver aos consumidores os valores cobrados a título de PIS-Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e Cofins-Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.

Hauly lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal e abusiva a prática das concessionárias de serviços públicos de repassar o PIS e a Cofins aos consumidores – uma vez que o recolhimento desses tributos é de responsabilidade das empresas.

Conforme a proposta, a devolução das taxas já cobradas deverá ser feita em, no máximo, seis parcelas mensais consecutivas. Os valores devem ser atualizados monetariamente pela taxa Selic.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara