ICMS-RS: Substituição tributária, redução de base de cálculo e crédito fiscal presumido carnes, aves, suínos e produtos comestíveis


20 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Decreto nº 50.863/2013 (DOE de 20.11.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, altera o RICMS/RS, para, a partir de 01.12.2013:

a) incluir no regime de substituição tributária, as operações internas com carnes e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos, quando simplesmente temperados;

b) conceder redução de base de cálculo nas saídas de carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos;

c) estender a redução de base de cálculo prevista no inciso XXX do artigo 23 do Livro I, para as saídas internas de embalagens, produzidas no Estado do Rio Grande do Sul, para as mercadorias que venham a sair com a redução de base de cálculo prevista no inciso LXIX do artigo 23 do Livro I, que se refere às saídas de carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, resultantes do abate de aves e de suínos;

d) excluir a carne de suíno, simplesmente temperada, de produção própria, do benefício do crédito fiscal presumido previsto no inciso LIV do artigo 32, Livro I;

e) revogar o inciso XLVIII do artigo 32 do Livro I, que dispõe sobre o crédito fiscal presumido concedido aos estabelecimentos abatedores, nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis, frescos, resfriados ou congelados, resultantes do abate de peru;

f) excluir a carne de frango simplesmente temperada do rol de mercadorias que compõem a cesta básica de alimentos do Estado.


Fonte: ICMS- LegisWeb