Ciclo Olímpico e Paraolímpico- Estrangeiros


25 nov 2013 - Trabalho / Previdência

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O Conselho Federal de Educação Física poderá conceder Autorização Especial para o Exercício Profissional – AEEP aos estrangeiros que atuam no Brasil, mediante comprovação da prestação de serviço junto à clubes e entidades brasileiras, em virtude do Ciclo Olímpico Brasileiro e Paraolímpico.

De acordo com a Portaria CONFEF nº 262/2013, os Profissionais estrangeiros somente poderão exercer as atividades privativas do Profissional de Educação Física durante o período do Ciclo Olímpico e Paraolímpico, que compreende o período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016.

A Portaria CONFEF nº 262/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2013


Fonte: Legisweb