26 nov 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2013 - DOU 1 de 26.11.2013, foram alteradas as Portarias PGFN/RFB nº 8/2013 e 9/2013, que tratam respectivamente dos parcelamentos dos débitos juntos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos:
a) ao PIS/PASEP e à COFINS, devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras;
b) ao IRPJ e à CSLL, incidentes sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior.
As alterações têm por objetivo adequar as regras dos parcelamentos com as disposições trazidas pela Medida Provisória nº 627/2013.
Fonte: IR-LegisWeb