26 nov 2013 - Trabalho / Previdência
O recolhimento, pelos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, da contribuição sindical prevista no artigo 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos foi suspenso até 25/11/2014.
A alteração do prazo para recolhimento foi promovida pela Instrução Normativa MTE n°04/2013, foi publicada no Diário Oficial da União em 26.11.2013.
Fonte: Legisweb