26 nov 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 50.912/2013 (DOE de 26.11.2013), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul altera o RICMS/RS, com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 114/2013, para incluir no regime de substituição tributária os suportes para cama (somiês), inclusive box, classificados na NCM 9404.10.00, no segmento de produtos de colchoaria, a partir de 01.12.2013.
Além disso, o referido decreto indica que o regime de substituição tributária para:
a) suportes elásticos para cama, classificados na NCM 9404.10.00, e colchões, inclusive box, classificados na NCM 9402.2, não se aplica às operações originárias dos Estados de Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe;
b) suportes para cama (somiês), inclusive box, classificados na NCM 9404.10.00, e colchões, classificados na suposição 9404.2 da NCM, não se aplica às operações originárias do Estado de São Paulo.
Fonte: ICMS- LegisWeb